Seja Um Voluntário

“O voluntário contrói pontes dentro de comunidades e entre comunidades, entre os mais ricos e os mais pobres, entre os mais velhos e os mais jovens, entre governantes e governados, entre público e privado, voluntariar-se é um gesto comum a todas as civilizações e transcendente toda as fronteiras.”

Kofi Annan

Trabalho social e Trabalho Voluntário encontram-se indissociavelmente ligados, a não remuneração dos membros que integram a diretoria das entidades sociais e populares.

Requisitos/Critérios:

  1. “Considera-se Serviço Voluntário, para fins desta LEI 9.608/98, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade”.
  2. A natureza contratual e solene desta relação jurídica expressa-se de celebração de “Termo de Adesão” entre o prestador e o destinatário do serviço voluntário.
  3. O serviço voluntário não admite contrapartida e o renascimento de despesas, autorizado pela lei 9.608/98, não tem natureza remuneratória.
  4. O destinatário do serviço voluntário fornecerá ao profissional voluntário o certificado que deverá agregar valor no seu curriculum.

Seja voluntário da nossa causa social:

OU

E pergunte: Como posso ser um voluntário ou uma voluntária?